A partir do momento em que um profissional dentista decide empreender surgem muitas dúvidas, as principais são:
Qual a tributação que vai incidir?
É mais vantagem constituir uma pessoa jurídica como consultório odontológico ou manter-se como profissional na pessoa física?
A resposta é DEPENDE.
Importante fazer um planejamento tributário de inicio antes de tomar qualquer decisão, projetando um orçamento estimado e a partir disso analisar a melhor opção.
Vamos acompanhar abaixo referente a tributação:
Em sua grande maioria os dentistas tributam pela pessoa física, possuem consultório particular, emitem recibos das prestações de seus serviços aos seus clientes.
A renda deste profissional é tributada segundo as alíquotas da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física que varia entre 7,50% a 27,50%.
E é obrigado a recolher o INSS no percentual de 20% sobre o respectivo salário de contribuição.
O procedimento menos oneroso será a realização do livro caixa mensal, onde o contador lança as despesas vinculadas a atividades que são dedutíveis para diminuir o lucro tributável. Despesas com funcionários, IPTU, aluguel, condomínio, ISSQN, água, energia elétrica, telefone etc.
Não pode ser descontado como despesa de custeio as quotas de depreciação de instalações, máquinas e equipamentos, bem como a despesas de arrendamento e tampouco as despesas de locomoção e transporte.
Pelo livro caixa mensal o IRPF vai ser tributado sobre o valor líquido do rendimento, ou seja, rendimento total bruto menos despesas dedutíveis. Já se não escriturar o livro caixa apura o IRPF pelo rendimento bruto.
Falando em constituir uma empresa, a tributação depende do regime tributário que for escolhido, existem três que são: Lucro Real, Simples Nacional e Lucro Presumido.
Vamos saber um pouco mais sobre o Simples e o Lucro Presumido que são os regimes tributários mais comuns para as atividades odontológicas.
O Simples Nacional é um regime que busca facilitar e simplificar a tributação para micro e pequenas empresas, que faturem até R$ 4,8 milhões anualmente.
No simples nacional as atividades são tributadas conforme os anexos e incide sobre o faturamento.
No caso das atividades odontológicas é enquadrada no anexo III, cuja a alíquota inicial é 6%, desde que o custo com a folha, incluindo o Pró-labore, seja maior que 28%. Caso não seja, será tributado pelo Anexo V, cuja alíquota inicial é de 15,5%.
E temos o INSS que incide a alíquota de 11% sobre o valor do pró labore.
No Lucro Presumido a empresa deve faturar até R$ 78 milhões e a tributação é a seguinte:
PIS= 0,65%
COFINS: 3,00%
ISS= varia de 2% a 5% dependendo do município.
IRPJ= presunção de 32%, alíquota de 15%
CSLL= presunção de 32%, alíquota de 9%
Portanto, a carga tributária varia de 13,33% a 16,33%.
E temos ainda o INSS que incide a alíquota de 31% sobre o valor do pró labore.
E agora ficou mais claro?
Estamos aqui para lhe ajudar, você que é dentista verifique a importância de ter um acompanhamento de um contador para tributar da forma menos onerosa, sendo na pessoa física ou na jurídica.
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Vamos juntos!