A CLT (Consolidação de Leis de Trabalho) foi criada pelo presidente Getúlio Vargas em 1º de maio de 1943.
Essa conquista foi um grande marco para a legislação trabalhista no Brasil, garantindo direitos e regulamentando condições de trabalho em todo o país.
Com o passar dos anos, a CLT foi sendo alterada e, mais recentemente, em 2017, sofreu uma reforma que ainda deixa dúvidas para muita gente.
O grande marco da nova CLT é a flexibilização do trabalho. Antes, as empresas tinham um padrão de horário, trabalho e remuneração. Depois da reforma trabalhista, tudo isso pode ser negociado entre funcionário e empregador, até mesmo intervalos e banco de horas.
O cenário nos acordos trabalhistas estão mais flexíveis também. O funcionário não precisa mais forçar uma demissão para não perder seus direitos, podendo entrar em acordo com a empresa buscando encontrar uma melhor alternativa para ambas as partes. Esse processo é chamado de distrato.
Antes da reforma, a contribuição sindical era feita de forma obrigatória e automática, descontando do salário do funcionário o valor equivalente a um dia de salário.
Agora, essa contribuição passou a ser facultativa por parte do funcionário. Dessa forma, o trabalhador, caso queira contribuir, deve manifestar o desejo de realizar o repasse.
Tendência nos últimos anos, você sabia que o Home office não tinha nenhuma garantia legal antes da reforma de 2017?
Essa prática está dentro de todas as leis trabalhistas agora, garantindo uma vínculo legal de trabalho entre empregador e funcionário.
Entre algumas regras estão:
Controle de produtividade pré-acordado entre as partes;
Empregador deve passar orientações sobre segurança e saúde no trabalho;
Home office não é trabalho externo;
Atividades e custos com equipamentos devem ser especificados em contrato.
Outro ponto importante da reforma foi as férias dos funcionários. Até então, o trabalhador tinha o direito de poder “parcelar” as suas férias em, no máximo, dois períodos.
Agora, o trabalhador pode dividir suas férias em três períodos. Mas Vamos reforçar! Essa divisão não pode ter nenhum período com menos de 5 dias corridos. Vale ressaltar também que, pelo menos uma parte das férias precisa ter mais de 14 dias corridos.
E aí, gostou desse conteúdo? Vamos compartilhar com os amigos!