Vamos abordar um pouco com vocês produtores rurais sobre algumas obrigações e tributação.
Em relação a Tributação como produtor rural pessoa física atualmente temos dois tributos, que são: Contribuições previdenciárias, nosso conhecido Funrural e o imposto de renda pessoa física.
Contribuições previdenciárias:
Pode ser recolhido de duas formas, pela comercialização ou pela folha de pagamento. Se optar por recolher pela comercialização a alíquota é de 1,5% de Funrural e se optar por recolher pela folha de pagamento incide 20% de contribuição previdenciária patronal + 3% de RAT ( sobre o valor da folha de pagamento), o Senar continua a ser recolhido pela comercialização 0,20% e tem o valor de 2,07% da folha de pagamento referente a terceiros.
Portanto importante verificar para fazer estes cálculos para encontrar a forma menos onerosa.
Imposto de Renda Pessoa Física:
É tributado sobre o lucro da atividade rural, que é escriturado no livro caixa, receitas recebidas menos as despesas pagas geram o resultado, onde é tributado pela tabela progressiva podendo optar pela declaração completa ou simplificada.
As principais obrigações acessórias são:
– Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
– Dependendo da sua receita bruta na atividade rural está obrigado a livro caixa digital do produtor rural ou a escrituração do livro caixa eletrônico;
– Declaração de imposto de renda pessoa física;
– E-social a previsão é para iniciar em maio 2021 envio dos eventos periódicos.
Verifique como é importante ficar de olho nestas questões tributárias e fiscais, para estar dentro da legalidade, e não correr o risco de sofrer uma sanção futura.